I – Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assunto de sua competência institucional. II – Formular, coordenar, supervisionar e definir diretrizes e políticas públicas na área da Limpeza Pública; IlI – planejar e gerenciar as ações de limpeza urbana no Município; IV – Planejar as atividades relacionadas ao tratamento e disposição final dos resíduos sólidos; V – Implementar ações para redução da quantidade de resíduos sólidos produzidos pela população, inclusive com ações educativas; VI – Cooperar nos assuntos concernentes a Limpeza Pública, viabilizando ações coordenadas com os demais órgãos com vistas à implantação de medidas de interesse da Administração Municipal; VII – realizar outras ações definidas em regulamento do Poder Executivo.