A Câmara de Vereadores de Santa Inês aprovou, em 07 de novembro de 2024, a Lei nº 788, de autoria do Poder Executivo e sancionada pelo Prefeito Felipe dos Pneus, que torna obrigatório o processo de escolha democrática para a função de Diretor nas escolas municipais. Antes da lei, o Prefeito Felipe já havia implementado o sistema de eleição direta para gestores escolares em sua gestão, mas agora essa prática se consolida como lei municipal, garantindo que o processo seja permanente e de caráter oficial.
Com essa nova lei, a função de Diretor não será mais definida por nomeação do prefeito, mas sim por meio de eleições diretas e secretas, com a participação de toda a comunidade escolar – incluindo pais, alunos e corpo docente. “A escolha dos gestores agora é feita pela própria comunidade, reforçando nosso compromisso com a LIBERDADE e com uma gestão verdadeiramente participativa e democrática nas escolas”, destacou o Prefeito Felipe dos Pneus.
O Secretário de Educação, Julio Cézar, informou que as eleições para gestores escolares estão previstas para ocorrer ainda no mês de dezembro deste ano, e que a Secretaria regulamentará o processo para garantir a transparência e a fiscalização, que será realizada por uma Comissão Eleitoral independente composta por representantes da comunidade escolar.
A lei, que modifica o artigo 8º da Lei Municipal nº 72 de 2014, também estabelece uma série de requisitos para os candidatos, incluindo formação em pedagogia ou licenciatura plena, experiência em sala de aula e dedicação exclusiva à função. Os eleitos terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma única reeleição consecutiva.
Com essa legislação, o Prefeito Felipe dos Pneus reafirma seu compromisso com a gestão democrática e transparente nas escolas municipais, permitindo que as lideranças escolares sejam escolhidas de forma participativa, em sintonia com as demandas e valores da comunidade escolar de Santa Inês.