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CHAMADA PARA FASE DOCUMENTAL E ASSINATURA DE CONTRATOS LPG – Audiovisual

FASE DOCUMENTAL

 Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto (item 10 e seus sub itens) poderão fazer a entrega de suas documentações nesta quinta-feira (16/11) e sexta-feira (17/11) das 08h às 18h na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Bibliorteca Luis Barros Elouf – Praça da Saudade.

Documentação Pessoa Física ou MEI:

  • Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
  • Certidões Negativas de Débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
  • Certidão Negativa de Débtos relativas aos créditos tributários municipal;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
  • Dados da conta bancária, de acordo com o item 2.7 e sua alínea (A), (extrato ou cópia de cartão bancário)
  • Declaração de veracidade (Anexo VIII)

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II – Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III – Que se encontrem em situação de rua.

Documentação Pessoa Jurídica.

– Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no  site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

 – Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

– Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União

– Certidões Negativas de Débitos estadual e municipal;

– Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

– Dados da conta bancária, de acordo com o item 2.7 e sua alínea (A), (extrato ou cópia de cartão bancário), no caso de MEI, os dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ;

– Comprovação de endereço no Município de Santa Inês – MA, por meio da apresentação de contas relativas à localização no Município há no mínimo 2 (dois) anos.

– Declaração de veracidade (Anexo VIII)

Contrato de Exclusividade registrado em cartório, para iniciativas representadas por Pessoas Jurídicas quando for o caso;

O NÃO ENVIO OU A FALTA DE ALGUM DOCUMENTO IMPLICARÁ,  AUTOMATICAMENTE, NA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROJETO, SENDO CONVOCADO O SUPLENTE.

Assinatura do termo de execução cultural e recebimento dos recursos:

 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será  convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, deste Edital, de forma presencial.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Santa Inês, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, contendo as obrigações dos signatários do Termo.

Parágrafo Único. O acompanhamento da execução do projeto seguirá o disposto no Termo de Execução Cultural.

Somente após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá, em conta bancária, informada, para o recebimento e movimentação dos recursos deste Edital, o valor aprovado para execução de seu projeto, em desembolso único, realizado em entre 17/11 a 27/11, após a homologação do resultado final e a assinatura do do Termo, podendo ser alterado a data coforme a disponibilidade da equipe finaças.

Parágrafo 1º. A conta bancária deverá preferencialmente ser isenta de tarifas e deverá obrigatoriamente conter funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidade de baixo risco, a fim de que haja rendimentos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados.

Parágrafo 2º. Os rendimentos líquidos da aplicação de que trata o Parágrafo 1º poderão ser utilizados para a execução do projeto.

A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do 15.5. O proponente aprovado deve assinar o Termo de Execução Cultural  até 16/11/2023.

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