FASE DOCUMENTAL
Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto (item 10 e seus sub itens) poderão fazer a entrega de suas documentações nesta quinta-feira (16/11) e sexta-feira (17/11) das 08h às 18h na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Bibliorteca Luis Barros Elouf – Praça da Saudade.
Documentação Pessoa Física ou MEI:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
- Certidões Negativas de Débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
- Certidão Negativa de Débtos relativas aos créditos tributários municipal;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
- Dados da conta bancária, de acordo com o item 2.7 e sua alínea (A), (extrato ou cópia de cartão bancário)
- Declaração de veracidade (Anexo VIII)
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II – Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III – Que se encontrem em situação de rua.
Documentação Pessoa Jurídica.
– Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
– Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
– Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União
– Certidões Negativas de Débitos estadual e municipal;
– Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
– Dados da conta bancária, de acordo com o item 2.7 e sua alínea (A), (extrato ou cópia de cartão bancário), no caso de MEI, os dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ;
– Comprovação de endereço no Município de Santa Inês – MA, por meio da apresentação de contas relativas à localização no Município há no mínimo 2 (dois) anos.
– Declaração de veracidade (Anexo VIII)
Contrato de Exclusividade registrado em cartório, para iniciativas representadas por Pessoas Jurídicas quando for o caso;
O NÃO ENVIO OU A FALTA DE ALGUM DOCUMENTO IMPLICARÁ, AUTOMATICAMENTE, NA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROJETO, SENDO CONVOCADO O SUPLENTE.
Assinatura do termo de execução cultural e recebimento dos recursos:
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, deste Edital, de forma presencial.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Santa Inês, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, contendo as obrigações dos signatários do Termo.
Parágrafo Único. O acompanhamento da execução do projeto seguirá o disposto no Termo de Execução Cultural.
Somente após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá, em conta bancária, informada, para o recebimento e movimentação dos recursos deste Edital, o valor aprovado para execução de seu projeto, em desembolso único, realizado em entre 17/11 a 27/11, após a homologação do resultado final e a assinatura do do Termo, podendo ser alterado a data coforme a disponibilidade da equipe finaças.
Parágrafo 1º. A conta bancária deverá preferencialmente ser isenta de tarifas e deverá obrigatoriamente conter funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidade de baixo risco, a fim de que haja rendimentos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados.
Parágrafo 2º. Os rendimentos líquidos da aplicação de que trata o Parágrafo 1º poderão ser utilizados para a execução do projeto.
A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do 15.5. O proponente aprovado deve assinar o Termo de Execução Cultural até 16/11/2023.